Multas por Excesso de Velocidade – Posso recorrer?

Multas por Excesso de Velocidade , Posso recorrer? Todos os anos é unanimidade: O grande volume de multas de trânsito.
Multas por Excesso de Velocidade - Posso recorrer?

Todos os anos é unanimidade: O grande volume de multas de trânsito é por multas por excesso de velocidade. Não é novidade que o número de radares em todo o Brasil vem aumentando a cada ano e por este motivo as multas também crescem a cada ano.

Ficar atento aos limites de velocidade é super importante pois acima de 50% pode-se ter a carteira de motorista suspensa por até 12 meses.

Muitas pessoas não sabem que é possível recorrer das multas por excesso de velocidade, para esclarecer sobre esta infração vamos falar baseado na RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do CONTRAN.

♦ Os requisitos obrigatórios na notificação

♦ Requisitos dos radares

♦ O que é velocidade medida e velocidade considerada

♦ Enquadramento das multas por excesso de velocidade

♦  Valor da multa de Excesso de Velocidade até 20%

♦  Valor da multa de Excesso de Velocidade de 20% a 50%

♦ Valor da Multa de Execesso de velocidade acima de 50%

Os requisitos obrigatórios na notificação

Alguns requisitos são  obrigatórios constar na notificação de infração. Sem a presença de alguns deles, temos um erro, podemos recorrer, com ótimas chances de sucesso, por faltar elemento indispensável temos um forte argumento. Conforme o Conselho Nacional De Trânsito, deverá conter:

– Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;

– Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

– Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

– Data da verificação de que trata o inciso III do artigo 3º. Verificação pelo INMETRO

– A velocidade medida em Km/h

– A velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade em Km/h

Requisitos dos radares

Os radares também precisam preencher alguns requisitos para estarem legalizados. Muitos radares não estão funcionando ou estão incorretos, por isso é sempre importante verificar a notificação.

Os radares devem estar de acordo com:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

O que é velocidade medida e velocidade considerada

A velocidade medida (VM), é a acusada pelo radar, isto é, a velocidade em que você estava no momento que passou pelo radar.

A velocidade considerada (VC) é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor. Estar com Velocidade Considerada a 1km/h acima do limite da via já caracteriza infração.

A tolerância que você pode passar por um radar é em torno de 10%. Vamos lhe exemplificar para ficar mais fácil.

Exemplo 1:

Placa 60 Km/h, você pode passar no máximo a 67 Km/h, pois com 68 Km/h você já será multado. Pois a velocidade considerada quando você passa a 67 Km/h é 60 Km/h. A velocidade considerada quando você passa a 68 Km/h é de 61 Km/h, como não pode ter nenhum Km/h acima do limite, seria uma multa Média, 4 pontos na carteira, Artigo 218 I.

Exemplo 2:

Placa 80 Km/h, você passa a 104 Km/h, a velocidade considerada neste caso será de 97 Km/h, gerando infração Grave, 5 pontos na carteira de motorista. Artigo 218 II.

Exemplo 3:

Placa 90 Km/h, você passa a 146 Km/h, a velocidade considerada neste caso será de 136 Km/h, gerando infração Gravíssima, 7 pontos na carteira de motorista, e a medida administrativa para esta multa é de suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Artigo 218 III.

Segundo o CONTRAN:

§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.

Enquadramento das multas por excesso de velocidade

* Infração Média, 4 pontos na CNH R$130,16 – Artigo 218 I

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)

* Infração Grave, 5 pontos na CNH R$195,23 – Artigo 218 II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à  20% (vinte por cento) até 50%.

* Infração Gravíssima, 7 pontos na CNH R$ 880,41 – Artigo 218 III

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 50%

Medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

TABELA DE ENQUADRAMENTO INFRACIONAL
Limite regulamentado (km/h)218 I – infração média218 II – Infração grave218 III – Infração gravíssima
2021 ≤ VC ≤ 2425 ≤ VC ≤ 30VC ≥ 31
3031 ≤ VC ≤ 3637 ≤ VC ≤ 45VC ≥ 46
4041 ≤ VC ≤ 4849 ≤ VC ≤ 60VC ≥ 61
5051 ≤ VC ≤ 6061 ≤ VC ≤ 75VC ≥ 76
6061 ≤ VC ≤ 7273 ≤ VC ≤ 90VC ≥ 91
7071 ≤ VC ≤ 8485 ≤ VC ≤ 105VC ≥ 106
8081 ≤ VC ≤ 9697 ≤ VC ≤ 120VC ≥ 121
9091 ≤ VC ≤ 108109 ≤ VC ≤ 135VC ≥ 136
100101 ≤ VC ≤ 120121 ≤ VC ≤ 150VC ≥ 151
110111 ≤ VC ≤ 132133 ≤ VC ≤ 165VC ≥ 166
120121 ≤ VC ≤ 144145 ≤ VC ≤ 180VC ≥ 181
Observação: VC – VELOCIDADE CONSIDERADA (Km/h). O VC mostra se tem ou não multa.

Conclusão

É muito importante estar atento a sinalização de trânsito, se você foi multado, saiba que é possível recorrer e cancelar multas por excesso de velocidade.

Muitos erros são cometidos inclusive pelos radares que tiram fotos, muitos estão desatualizados e não estão de acordo com a Lei de Trânsito portanto nem poderiam aplicar multas.

Se você levou  multas por excesso de velocidade, estamos a sua disposição para lhe ajudar a recorrer e não ter pontos na carteira de motorista e não precisa pagar mais as multas.

Compartilhe para ajudar seus amigos a entenderem como funcionam os limites de velocidade e a tolerância dos radares!

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Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  3. http://www.inmetro.gov.br/
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
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